CEBRASPE — Enfermagem — Autonomia e atribuições em auditagem — 2021

Enunciado

Em trabalhos de auditagem em equipe, um enfermeiro-auditor, no desempenho das suas funções, dependerá da prévia autorização de outro membro auditor, que pode ser enfermeiro ou multiprofissional.

Gabarito e comentário

Resposta correta: ERRADO

Prezado(a) aluno(a), A questão está **ERRADA** porque a atuação do enfermeiro-auditor, em geral, não exige prévia autorização de outro auditor para o desempenho de suas funções. A auditoria em saúde, especialmente a realizada por enfermeiros, é uma atividade autônoma e independente, pautada por normativas específicas (como as do COFEN e ANS) que definem as competências e responsabilidades do profissional. O enfermeiro-auditor possui autonomia técnica para realizar as verificações e análises pertinentes à sua área de atuação, sem a necessidade de um "aval" prévio de outro membro da equipe. A colaboração e a discussão em equipe são importantes, mas não configuram uma subordinação hierárquica que exija autorização para o início ou desenvolvimento das atividades de auditoria. Espero que esta explicação tenha sido clara e útil para seus estudos!

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