CEBRASPE — Enfermagem — Delegação de atividades privativas — 2021

Enunciado

É proibido ao profissional de enfermagem delegar suas atividades privativas a outro membro da equipe de enfermagem ou de saúde que não seja enfermeiro.

Gabarito e comentário

Resposta correta: CERTO

Olá, futuros servidores! Vamos desvendar essa questão do CEBRASPE. A afirmação está **CERTA** porque se baseia diretamente na legislação que rege a enfermagem. O cerne da questão é a **delegação de atividades privativas**. As atividades privativas do enfermeiro, como a consulta de enfermagem, o planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem, são intransferíveis a outros profissionais, mesmo que da equipe de enfermagem (técnicos e auxiliares) ou de saúde (médicos, fisioterapeutas, etc.), que não possuam a formação e o registro de enfermeiro. Isso garante a segurança do paciente e a qualidade da assistência, pois essas atividades exigem conhecimento técnico-científico aprofundado e autonomia profissional que apenas o enfermeiro detém. A delegação a não enfermeiros configuraria exercício ilegal da profissão e infração ética. **Em resumo:** Atividade privativa de enfermeiro só pode ser exercida por enfermeiro. Ponto final.

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