CEBRASPE — Enfermagem — Desagravo público e prerrogativas profissionais — 2021

Enunciado

É direito do profissional de enfermagem obter, por meio do Ministério da Saúde, desagravo público por ofensa que atinja a profissão.

Gabarito e comentário

Resposta correta: ERRADO

A questão está **ERRADA** porque o desagravo público por ofensa à profissão de enfermagem não é obtido via Ministério da Saúde. Conforme a legislação que rege a profissão (Lei nº 7.498/86 e Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem), a prerrogativa de promover o desagravo público compete ao **Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)** ou aos **Conselhos Regionais de Enfermagem (CORENs)**. São esses órgãos que defendem os interesses da categoria e atuam em casos de violação de direitos ou ofensa à dignidade profissional. O Ministério da Saúde possui outras atribuições, relacionadas à gestão da saúde pública.

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