CEBRASPE — Enfermagem — Direito ao acompanhante no parto (humanização e escolha do acompanhante) — 2021

Enunciado

Paula deverá receber, com antecedência, informações sobre a maternidade, o parto e o direito de escolher um acompanhante, necessariamente mulher, para esse momento. (EBSERH/CESPE/2018) Acerca de assuntos relacionados a anatomia e fisiologia da gestação, julgue o próximo item.

Gabarito e comentário

Resposta correta: ERRADO

Prezados(as) concurseiros(as), A questão aborda um ponto crucial da legislação brasileira sobre os direitos da gestante. O erro da afirmação reside na palavra "necessariamente". A Lei nº 11.108/2005, que altera a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), garante à gestante o direito a um acompanhante de sua escolha durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. **Em nenhum momento a lei especifica que esse acompanhante deva ser, obrigatoriamente, uma mulher.** Pode ser o pai do bebê, um familiar, um amigo ou qualquer pessoa de confiança da gestante, independentemente do gênero. Portanto, a afirmação de que o acompanhante deve ser "necessariamente mulher" está **ERRADA**. **Gabarito: ERRADO**

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