CEBRASPE — Enfermagem — Gestão e hierarquia: cargos de direção e chefia — 2021

Enunciado

O enfermeiro poderá exercer cargos de direção e chefia nas instituições de saúde pública; nas instituições privadas de saúde, entretanto, os cargos de direção e chefia de enfermagem estão subordinados ao diretor médico.

Gabarito e comentário

Resposta correta: ERRADO

A questão está **ERRADA** porque a afirmação de que cargos de direção e chefia de enfermagem em instituições privadas estão subordinados ao diretor médico é incorreta. A Lei nº 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem, e o Decreto nº 94.406/87, que a regulamenta, estabelecem que o enfermeiro pode exercer cargos de direção e chefia em qualquer instituição de saúde, seja pública ou privada. Não há subordinação hierárquica ao diretor médico nessas funções. A autonomia profissional do enfermeiro é garantida por lei, e a direção de serviços de enfermagem é de sua competência privativa, conforme o Art. 11, inciso I, alínea "a" da Lei nº 7.498/86.

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