CEBRASPE — Enfermagem — Legislação profissional (Lei 7.498/1986) — atribuições e exercício — 2021

Enunciado

A enfermagem é exercida privativamente pelo enfermeiro, pelo técnico de enfermagem, pelo auxiliar de enfermagem e pela parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação segundo a Lei n.º 7.498/1986, a qual dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. (Residência Multiprofissional/HUB/CESPE/2017) Com base na Lei do Exercício Profissional de Enfermagem, julgue os itens que se seguem.

Gabarito e comentário

Resposta correta: CERTO

Olá, futuros servidores! Vamos analisar essa questão do CEBRASPE de forma didática. A afirmação está **CERTA** porque a Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, estabelece claramente que a profissão é exercida por **enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira**. O ponto crucial é a expressão "respeitados os respectivos graus de habilitação". Isso significa que cada categoria profissional tem suas atribuições específicas e privativas, conforme detalhado na própria lei. Não é qualquer um que pode fazer tudo, mas sim cada um dentro de sua formação e competência legal. A questão apenas reafirma o que a lei já prevê sobre quem pode exercer a enfermagem.

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