CEBRASPE — Enfermagem — Prescrição por protocolos e questões de bioética — 2021

Enunciado

A prescrição de medicamentos por enfermeiros, mediante protocolos, é legalmente assegurada desde a regulamentação da profissão na década de 80 do século passado. No entanto, ainda há discussões que questionam a legalidade e a efetivação dessa atribuição. (EBSERH/CESPE/2018) Julgue o item a seguir, utilizando uma análise crítica dos aspectos bioéticos e dilemas relativos ao Código de Ética e Deontologia da Enfermagem.

Gabarito e comentário

Resposta correta: CERTO

Olá, concurseiro(a)! Vamos analisar essa questão do CEBRASPE de forma didática. A afirmação está **CERTA** porque a Lei nº 7.498/86 (Lei do Exercício Profissional da Enfermagem), em seu Art. 11, inciso II, alínea "c", e o Decreto nº 94.406/87, que a regulamenta, já previam a participação do enfermeiro na prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde. Posteriormente, a Resolução COFEN nº 358/2009 e, mais recentemente, a Resolução COFEN nº 696/2022, que atualiza a regulamentação da consulta de enfermagem, reforçam e detalham essa prerrogativa, sempre mediante protocolos e em conformidade com as políticas de saúde. Portanto, a prescrição por enfermeiros, sob protocolos, é uma atribuição legalmente assegurada desde a regulamentação da profissão, embora as discussões sobre sua efetivação persistam. Espero que tenha ficado claro! Bons estudos!

Questões relacionadas