CEBRASPE — Enfermagem — Triagem e encaminhamento em emergência obstétrica — sinais de pré‑eclâmpsia/amniorrexe — 2021
Banca
CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Prova
EBSERH — Enfermagem — 2021
Ano
2021
Disciplina
Enfermagem
Assunto
Triagem e encaminhamento em emergência obstétrica — sinais de pré‑eclâmpsia/amniorrexe
Cargo
Enfermagem
Enunciado
A gestante deverá ser encaminhada ao serviço de urgência/emergência obstétrica ao apresentar quadro de amniorrexe e pressão arterial acima de 130 mmHg × 90 mmHg associado a edema acentuado dos membros inferiores. (EBSERH/CESPE/2018) Julgue o próximo item, com relação a diagnóstico laboratorial e de imagem no contexto da enfermagem obstétrica.
Gabarito e comentário
Resposta correta: ERRADO
A questão está ERRADA porque a pressão arterial de 130x90 mmHg, isoladamente, não configura uma emergência obstétrica que justifique o encaminhamento imediato ao serviço de urgência/emergência. **Explicação:** * **Amniorrexe:** A ruptura da bolsa (amniorrexe) é, sim, uma indicação para avaliação hospitalar, mas não necessariamente uma emergência *imediata* se não houver outros sinais de sofrimento fetal ou infecção. * **Pressão Arterial:** A pressão arterial de 130x90 mmHg, embora seja considerada pressão alta, não atinge os critérios para **crise hipertensiva** (geralmente ≥ 160x110 mmHg) ou **pré-eclâmpsia grave** (que exige PA ≥ 160x110 mmHg ou 140x90 mmHg com sinais de gravidade). * **Edema acentuado:** Edema em membros inferiores é comum na gestação e, por si só, não é um sinal de emergência, a menos que seja generalizado, súbito ou acompanhado de outros sintomas de pré-eclâmpsia. Portanto, a combinação desses fatores, sem atingir os limiares de gravidade para a pressão arterial, não configura uma emergência obstétrica que exija encaminhamento *imediato* ao serviço de urgência/emergência apenas por esses critérios. A gestante precisa de avaliação, mas não necessariamente uma emergência *obstétrica* imediata.
A questão está ERRADA porque a pressão arterial de 130x90 mmHg, isoladamente, não configura uma emergência obstétrica que justifique o encaminhamento imediato ao serviço de urgência/emergência. **Explicação:** * **Amniorrexe:** A ruptura da bolsa (amniorrexe) é, sim, uma indicação para avaliação hospitalar, mas não necessariamente uma emergência *imediata* se não houver outros sinais de sofrimento fetal ou infecção. * **Pressão Arterial:** A pressão arterial de 130x90 mmHg, embora seja considerada pressão alta, não atinge os critérios para **crise hipertensiva** (geralmente ≥ 160x110 mmHg) ou **pré-eclâmpsia grave** (que exige PA ≥ 160x110 mmHg ou 140x90 mmHg com sinais de gravidade). * **Edema acentuado:** Edema em membros inferiores é comum na gestação e, por si só, não é um sinal de emergência, a menos que seja generalizado, súbito ou acompanhado de outros sintomas de pré-eclâmpsia. Portanto, a combinação desses fatores, sem atingir os limiares de gravidade para a pressão arterial, não configura uma emergência obstétrica que exija encaminhamento *imediato* ao serviço de urgência/emergência apenas por esses critérios. A gestante precisa de avaliação, mas não necessariamente uma emergência *obstétrica* imediata.