CEBRASPE — Técnico do Seguro Social — Benefícios em Espécie — 2022

Enunciado

Acerca da aposentadoria especial do segurado filiado ao RGPS a partir de 14/11/2019, após a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019, julgue o item seguinte. Para fins de concessão de aposentadoria especial, é exigida a comprovação do exercício de atividade laboral, podendo esta ser permanente, ocasional ou intermitente.

Gabarito e comentário

Resposta correta: ERRADO

O erro está em afirmar que a exposição pode ser “ocasional ou intermitente”. Para a concessão da aposentadoria especial, é necessária a comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, durante o período exigido. A exposição deve ocorrer de forma efetiva e permanente, não ocasional nem intermitente, nos termos da legislação previdenciária. Para memorizar Aposentadoria especial: Exposição permanente → SIM. Exposição ocasional → NÃO. Exposição intermitente → NÃO. A expressão clássica cobrada em prova é: “trabalho permanente, não ocasional nem intermitente”. Portanto: Resposta: ERRADO.

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