CEBRASPE — Técnico do Seguro Social — Benefícios em Espécie — 2022

Enunciado

Acerca da aposentadoria especial do segurado filiado ao RGPS a partir de 14/11/2019, após a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019, julgue o item seguinte. A carência do segurado que tem direito à aposentadoria especial é de, no mínimo, 150 contribuições mensais, observada a tabela de transição disposta em lei.

Gabarito e comentário

Resposta correta: ERRADO

O erro está em “150 contribuições mensais”. A carência exigida para a aposentadoria especial, em regra, é de 180 contribuições mensais, conforme o art. 25, II, da Lei nº 8.213/1991. Atenção à pegadinha Não confunda: Carência → 180 contribuições mensais. Tempo de atividade especial → 15, 20 ou 25 anos, conforme o agente/atividade e os requisitos legais. Para o segurado filiado após a EC nº 103/2019, também se aplicam as idades mínimas: 15 anos → 55 anos de idade 20 anos → 58 anos 25 anos → 60 anos Portanto, 150 contribuições torna a afirmação incorreta. Resposta: ERRADO.

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