CEBRASPE — Técnico do Seguro Social — Benefícios em Espécie — 2022
Banca
CEBRASPE
Órgão
INSS
Prova
INSS — Técnico do Seguro Social — 2022
Ano
2022
Disciplina
Direito Previdenciário
Assunto
Benefícios em Espécie
Cargo
Técnico do Seguro Social
Enunciado
Acerca da aposentadoria especial do segurado filiado ao RGPS a partir de 14/11/2019, após a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019, julgue o item seguinte. O valor do benefício do segurado que tem direito à aposentadoria especial, considerando o direito adquirido até a data da publicação da EC n.º 103, é de 100% do salário de benefício.
Gabarito e comentário
Resposta correta: CERTO
Atenção à expressão “considerando o direito adquirido até a data da publicação da EC nº 103/2019”. Quem preencheu todos os requisitos para a aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência, ainda que faça o requerimento posteriormente, conserva o cálculo pelas regras anteriores. Pela regra anterior à EC nº 103/2019, a renda mensal inicial da aposentadoria especial corresponde a 100% do salário de benefício, conforme o art. 57, § 1º, da Lei nº 8.213/1991. Pegadinha da questão Ela começa falando de segurado filiado após 14/11/2019, mas o item introduz a hipótese de direito adquirido até a EC 103. Tecnicamente, essas situações são incompatíveis para a mesma pessoa. Contudo, a afirmação sobre o cálculo do direito adquirido está correta. Para memorizar Direito adquirido antes da EC 103 → 100% do salário de benefício. Já pelas novas regras, o cálculo não é simplesmente 100% do salário de benefício. Resposta: CERTO.
Atenção à expressão “considerando o direito adquirido até a data da publicação da EC nº 103/2019”. Quem preencheu todos os requisitos para a aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência, ainda que faça o requerimento posteriormente, conserva o cálculo pelas regras anteriores. Pela regra anterior à EC nº 103/2019, a renda mensal inicial da aposentadoria especial corresponde a 100% do salário de benefício, conforme o art. 57, § 1º, da Lei nº 8.213/1991. Pegadinha da questão Ela começa falando de segurado filiado após 14/11/2019, mas o item introduz a hipótese de direito adquirido até a EC 103. Tecnicamente, essas situações são incompatíveis para a mesma pessoa. Contudo, a afirmação sobre o cálculo do direito adquirido está correta. Para memorizar Direito adquirido antes da EC 103 → 100% do salário de benefício. Já pelas novas regras, o cálculo não é simplesmente 100% do salário de benefício. Resposta: CERTO.