CEBRASPE — Técnico do Seguro Social — Benefícios em Espécie — 2022

Enunciado

A respeito da aposentadoria programada, julgue o item seguinte. Após a data de publicação da Emenda Constitucional (EC) n.º 103/2019, o tempo de contribuição passou a ser considerado em sua forma fracionada, ou seja, contabilizando-se o número de dias trabalhados no mês, ressalvadas as competências com salário de contribuição abaixo do limite mínimo estabelecido.

Gabarito e comentário

Resposta correta: ERRADO

A pegadinha está em “forma fracionada, contabilizando-se o número de dias trabalhados no mês”. Após a EC nº 103/2019, ocorreu justamente o contrário: a partir da competência novembro de 2019, o tempo de contribuição passou a ser considerado por competência mensal, de forma integral, independentemente da quantidade de dias trabalhados naquele mês, desde que seja observado o limite mínimo do salário de contribuição. Exemplo Se uma pessoa trabalhou apenas 10 dias em determinado mês, mas a competência atende ao requisito mínimo de contribuição: não conta 10 dias → conta 1 mês inteiro de tempo de contribuição. Se o salário de contribuição ficar abaixo do mínimo, essa competência exige regularização nas formas permitidas pela legislação para ser considerada para essa finalidade. A Receita Federal confirma a possibilidade de complementação da contribuição nesses casos. Para memorizar Antes da EC 103 → contagem de data a data. A partir de novembro/2019 → competência mensal integral, não fracionada por dias. Portanto, a palavra “fracionada” torna o item incorreto. Resposta: ERRADO.

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