CEBRASPE — Técnico do Seguro Social — Benefícios em Espécie — 2022

Enunciado

A respeito da aposentadoria programada, julgue o item seguinte. Com a publicação da Emenda Constitucional (EC) n.º 103/2019, deixou de existir a aposentadoria sem idade mínima, vinculando-se à aposentadoria apenas a carência e a idade.

Gabarito e comentário

Resposta correta: ERRADO

Resposta: ERRADO. A EC nº 103/2019 acabou, como regra geral, com a aposentadoria apenas por tempo de contribuição no RGPS, estabelecendo idade mínima. Porém, a afirmação erra ao dizer que ficaram vinculadas à aposentadoria “apenas a carência e a idade”. Na aposentadoria programada, é necessário cumprir: idade mínima; tempo mínimo de contribuição; carência. Portanto, não basta atingir idade + carência. Pegadinha da questão: a palavra “apenas” torna o item errado. Para memorizar: Aposentadoria programada = idade + tempo de contribuição + carência.

Questões relacionadas