CEBRASPE — Técnico do Seguro Social — Benefícios em Espécie — 2022

Enunciado

A respeito da aposentadoria programada, julgue o item seguinte. Até a Emenda Constitucional (EC) n.º 103/2019, eram previstas as seguintes aposentadorias na Constituição Federal de 1988: por tempo de contribuição, por idade e por invalidez.

Gabarito e comentário

Resposta correta: CERTO

Resposta: CERTO. ✅ Antes da EC nº 103/2019, o RGPS previa, entre as modalidades de aposentadoria: por tempo de contribuição; por idade; por invalidez. A EC nº 103/2019 alterou essa estrutura. A aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição foram substituídas, para os novos segurados, pela lógica da aposentadoria programada, que combina requisitos de idade e tempo de contribuição. A antiga aposentadoria por invalidez passou a ser denominada aposentadoria por incapacidade permanente. Para a prova ANTES da EC 103/2019: IDADE | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | INVALIDEZ DEPOIS da EC 103/2019: PROGRAMADA | INCAPACIDADE PERMANENTE ✅ Gabarito: CERTO.

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