CEBRASPE — Técnico do Seguro Social — Benefícios em Espécie — 2022

Enunciado

Ainda com relação a benefícios por incapacidade, julgue o próximo item. O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de pessoa privada do uso da razão, não será considerado acidente de trabalho, em virtude de responsabilização exclusiva do agressor.

Gabarito e comentário

Resposta correta: ERRADO

Resposta: ERRADO. ❌ Esse acidente é considerado acidente de trabalho . A Lei nº 8.213/1991, art. 21, II , equipara ao acidente do trabalho aquele sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho , em consequência, entre outras situações, de ato de pessoa privada do uso da razão . Portanto, o fato de existir um agressor não retira a natureza de acidente de trabalho para fins previdenciários. Para decorar No local + horário de trabalho , pode ser acidente de trabalho quando decorrer de: ato de agressão; sabotagem ou terrorismo; ofensa física intencional relacionada ao trabalho; ato de pessoa privada do uso da razão ; desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou de força maior. ⚠️ Pegadinha: a questão tenta levar você a pensar em quem teve culpa . Para a caracterização previdenciária, nesse caso, a responsabilização do agressor não impede o enquadramento como acidente de trabalho. ✅ Gabarito: ERRADO.

Questões relacionadas