CEBRASPE — Técnico do Seguro Social — Benefícios em Espécie — 2022
Banca
CEBRASPE
Órgão
INSS
Prova
INSS — Técnico do Seguro Social — 2022
Ano
2022
Disciplina
Direito Previdenciário
Assunto
Benefícios em Espécie
Cargo
Técnico do Seguro Social
Enunciado
Considere que Carlos, trabalhador avulso, tenha sofrido um acidente doméstico e ficado incapacitado para o trabalho durante 23 dias. A partir dessa situação hipotética, julgue o próximo item, relativo aos benefícios por incapacidade. Carlos terá direito ao auxílio por incapacidade temporária, independentemente do cumprimento do período de carência estabelecido pela legislação previdenciária, em virtude de sua natureza acidentária.
Gabarito e comentário
Resposta correta: CERTO
A pegadinha está em “acidente doméstico” . Ele não precisa ser acidente de trabalho para haver dispensa de carência. A legislação dispensa a carência para o auxílio por incapacidade temporária quando a incapacidade decorrer de acidente de qualquer natureza ou causa . No caso: Carlos é trabalhador avulso → segurado obrigatório do RGPS. Acidente doméstico → acidente de qualquer natureza. Incapacidade por 23 dias → supera 15 dias. Carência → dispensada em razão do acidente . Para decorar Doença comum → regra: 12 contribuições. Acidente de QUALQUER natureza → sem carência. ⚠️ Não confunda: Acidente doméstico ≠ acidente de trabalho , mas também pode dispensar carência para benefício por incapacidade. ✅ Gabarito: CERTO.
A pegadinha está em “acidente doméstico” . Ele não precisa ser acidente de trabalho para haver dispensa de carência. A legislação dispensa a carência para o auxílio por incapacidade temporária quando a incapacidade decorrer de acidente de qualquer natureza ou causa . No caso: Carlos é trabalhador avulso → segurado obrigatório do RGPS. Acidente doméstico → acidente de qualquer natureza. Incapacidade por 23 dias → supera 15 dias. Carência → dispensada em razão do acidente . Para decorar Doença comum → regra: 12 contribuições. Acidente de QUALQUER natureza → sem carência. ⚠️ Não confunda: Acidente doméstico ≠ acidente de trabalho , mas também pode dispensar carência para benefício por incapacidade. ✅ Gabarito: CERTO.