CEBRASPE — Técnico do Seguro Social — Benefícios em Espécie — 2022

Enunciado

Julgue o item a seguir acerca do seguro-desemprego do pescador artesanal (seguro defeso). Considere que um pescador profissional artesanal tenha formalizado requerimento de seguro-desemprego ao pescador artesanal em 2022. Considere, ainda, que, no referido ano, ele já havia recebido o benefício em razão de outro defeso, este, porém, relativo a espécie distinta. Nessa situação, o requerimento do benefício de seguro-defeso deverá ser deferido.

Gabarito e comentário

Resposta correta: ERRADO

Resposta: ERRADO. ❌ O pescador artesanal não pode receber mais de um seguro-defeso no mesmo ano , ainda que os períodos de defeso sejam referentes a espécies diferentes . A Lei nº 10.779/2003 estabelece essa limitação. Aplicando à questão O pescador: já recebeu seguro-defeso em 2022 ⬇️ solicitou outro em 2022 , por outra espécie ⬇️ não terá direito ao segundo benefício. Para decorar Seguro-defeso → no máximo 1 benefício por ano. ⚠️ Pegadinha: “Mas é outra espécie...” → não importa. A limitação considera o ano , e não a quantidade de espécies submetidas a períodos de defeso. ✅ Gabarito: ERRADO.

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