CEBRASPE — Técnico do Seguro Social — Benefícios em Espécie — 2022
Banca
CEBRASPE
Órgão
INSS
Prova
INSS — Técnico do Seguro Social — 2022
Ano
2022
Disciplina
Direito Previdenciário
Assunto
Benefícios em Espécie
Cargo
Técnico do Seguro Social
Enunciado
Paulo aposentou-se por invalidez em 5 de dezembro de 2015. Joaquim obteve, fraudulentamente, benefício previdenciário em 5 de dezembro de 2015. Matias sofreu acidente de trabalho em 5 de dezembro de 2015. Jonas encontra-se impossibilitado de trabalhar por haver adquirido doença incapacitante. Considerando esses dados hipotéticos, julgue o item que se segue. Paulo pode solicitar a revisão de sua aposentadoria até o dia 1.º de janeiro de 2026.
Gabarito e comentário
Resposta correta: ERRADO
Resposta: ERRADO. ❌ Aqui é cobrado o prazo decadencial para revisão do ato de concessão do benefício , que é de 10 anos . Mas a contagem não começa simplesmente na data em que Paulo se aposentou . A regra do art. 103 da Lei nº 8.213/1991 considera o prazo de 10 anos contado, em regra, do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação . Paulo aposentou-se em 05/12/2015 . Portanto, não é possível afirmar, apenas com esse dado, que o prazo de revisão terminaria exatamente em 01/01/2026 , pois seria necessário saber quando ocorreu o recebimento da primeira prestação . Para decorar REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO → DECADÊNCIA = 10 ANOS. Contagem: 1º dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação. ⚠️ Não confunda: Decadência → 10 anos → revisão do ato de concessão. Prescrição → 5 anos → prestações vencidas. Como a questão fixa 01/01/2026 apenas com base na data da aposentadoria: ✅ Gabarito: ERRADO.
Resposta: ERRADO. ❌ Aqui é cobrado o prazo decadencial para revisão do ato de concessão do benefício , que é de 10 anos . Mas a contagem não começa simplesmente na data em que Paulo se aposentou . A regra do art. 103 da Lei nº 8.213/1991 considera o prazo de 10 anos contado, em regra, do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação . Paulo aposentou-se em 05/12/2015 . Portanto, não é possível afirmar, apenas com esse dado, que o prazo de revisão terminaria exatamente em 01/01/2026 , pois seria necessário saber quando ocorreu o recebimento da primeira prestação . Para decorar REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO → DECADÊNCIA = 10 ANOS. Contagem: 1º dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação. ⚠️ Não confunda: Decadência → 10 anos → revisão do ato de concessão. Prescrição → 5 anos → prestações vencidas. Como a questão fixa 01/01/2026 apenas com base na data da aposentadoria: ✅ Gabarito: ERRADO.