CEBRASPE — Técnico do Seguro Social — Regime Geral de Previdência Social — 2022

Enunciado

A respeito do salário-família, benefício concedido no âmbito do RGPS, julgue o item a seguir. O salário-família é um benefício previdenciário devido ao segurado de baixa renda, e o valor de sua cota, para cada filho menor de quatorze anos de idade ou inválido, deve corresponder a 20% do valor da renda mensal do segurado.

Gabarito e comentário

Resposta correta: ERRADO

A pegadinha está em “devido aos dependentes”. O salário-família é pago ao segurado, e não aos seus dependentes. A existência de filho menor de 14 anos ou filho inválido é requisito para gerar a respectiva cota, mas o titular do benefício é o segurado. Para memorizar Quem gera a cota? → filho menor de 14 anos ou inválido. Quem recebe? → segurado que preencha os requisitos legais. Não confunda: Pensão por morte → dependente recebe. Salário-família → segurado recebe em razão do dependente. Resposta: ERRADO.

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