CEBRASPE — Técnico do Seguro Social — Regime Geral de Previdência Social — 2022

Enunciado

Raul é empregado de uma loja de roupas, para a qual exerce atividades remuneradas desde 15 de novembro de 2019, data da sua primeira filiação ao regime geral da previdência social (RGPS). Como é extremamente organizado, ele resolveu procurar uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para informar-se sobre sua futura aposentadoria. Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, relativo à aposentaria programada. Para a aposentadoria programada, para efeito de concessão dos benefícios previdenciários, Raul poderá contar como tempo de contribuição aquele sem efetiva contribuição (tempo de contribuição fictício).

Gabarito e comentário

Resposta correta: ERRADO

Resposta: ERRADO. ❌ Após a EC nº 103/2019 , é vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para fins de concessão de benefícios previdenciários. Ou seja, não se pode criar tempo de contribuição quando não houve contribuição ou situação legalmente reconhecida como tempo contributivo . Para decorar Tempo fictício → NÃO pode contar. A própria Constituição, após a EC 103/2019, estabelece a vedação à contagem de tempo de contribuição fictício . ⚠️ Pegadinha: não confunda tempo fictício com períodos que a legislação determina que sejam computados como tempo de contribuição. Se existe previsão legal para computar determinado período, não significa simplesmente que a pessoa está “inventando” tempo. No caso de Raul, a questão afirma diretamente que ele poderia utilizar “tempo de contribuição fictício” . ❌ Não pode. ✅ Gabarito: ERRADO.

Questões relacionadas