CEBRASPE — Técnico do Seguro Social — Curso de Formação (Concurso INSS 2022) — Benefícios em Espécie — 2025

Enunciado

Julgue o item seguinte, relativo ao tempo de contribuição, à contagem, ao aproveitamento e à conversão de tempo de contribuição referentes à aposentadoria programada. Para fins de aposentadoria, a partir de 14/11/2019, não é mais assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o RGPS e os regimes próprios de previdência social (RPPS), e destes entre si.

Gabarito e comentário

Resposta correta: ERRADO

A EC nº 103/2019 não extinguiu a contagem recíproca . A Constituição continua assegurando, para fins de aposentadoria, a contagem do tempo de contribuição: entre o RGPS e os regimes próprios de previdência social (RPPS) ; entre os próprios RPPS . Deve ser observada a compensação financeira entre os regimes , e o tempo não pode ser utilizado para conceder mais de um benefício previdenciário. A regra consta no art. 201, § 9º, da Constituição Federal. Gabarito: ERRADO.

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