CEBRASPE — Técnico do Seguro Social — Curso de Formação (Concurso INSS 2022) — Benefícios em Espécie — 2025

Enunciado

Julgue o item seguinte, relativo ao tempo de contribuição, à contagem, ao aproveitamento e à conversão de tempo de contribuição referentes à aposentadoria programada. Desde a publicação da EC n.º 20/1998, é vedada a contagem de tempo de contribuição fictício, sem contribuição, para efeito de concessão dos benefícios previdenciários.

Gabarito e comentário

Resposta correta: CERTO

A EC nº 20/1998 passou a vedar, para fins de aposentadoria, a contagem de tempo de contribuição fictício , isto é, período sem contribuição efetiva que fosse computado apenas por ficção jurídica. A regra consta no art. 4º da própria emenda e foi incorporada ao sistema previdenciário. Permanecem válidos apenas os períodos reconhecidos pela legislação como tempo de contribuição, observadas as regras aplicáveis.

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