Enunciado
O conceito de delito não é exatamente o mesmo para o direito penal e para a criminologia. No direito penal, delito é a ação ou omissão típica, ilícita e culpável. Na criminologia, no entanto, como o crime deve ser encarado como um fenômeno comunitário e como um problema social, tal conceituação é insuficiente. Ademais, que fatores levam os homens, vivendo em sociedade, a “promover” um fato humano corriqueiro à condição de crime? Sérgio Salomão Shecaira. **Criminologia**. 6.ª ed., rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, p. 46 (com adaptações). Tendo como referência inicial as informações do texto precedente, assinale a opção em que são citados elementos constitutivos do delito conforme a perspectiva da criminologia.
Alternativas
- A)
incidência massiva na população, incidência aflitiva do ato praticado, persistência espaço-temporal do ato delituoso e consenso sobre sua etiologia e técnicas de intervenção eficazes
- B)
lesividade presumida, reprovabilidade moral, indignação pública e resposta penal proporcional ao bem jurídico violado
- C)
tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade
- D)
previsão legal expressa, adequação típica formal, resultado naturalístico e ausência de excludentes de ilicitude
- E)
gravidade abstrata do fato, potencial ofensivo presumido, sanção penal cominada e repercussão midiática
Gabarito e comentário
Resposta correta: A
A alternativa A está correta. Para a criminologia, o delito como problema social pressupõe incidência massiva e aflitiva, persistência espaço-temporal e consenso sobre sua etiologia e formas de intervenção.