CEBRASPE — Delegado de Polícia — Da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB: Fins, Organização e Receita — 2026

Enunciado

Julgue o item subsequente, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores. Diferentemente das autarquias, a OAB não é entidade da administração indireta, portanto não se sujeita a controle hierárquico da administração pública, não estando vinculada a qualquer de suas partes.

Alternativas

  1. A)

    Certo

  2. B)

    Errado

Gabarito e comentário

Resposta correta: CERTO

O item está CERTO . De acordo com o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 3.026 , a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possui uma natureza jurídica única e sui generis. Embora seja uma autarquia em sentido amplo (frequentemente chamada de "autarquia especial"), a OAB não integra a Administração Pública Indireta , ao contrário das autarquias comuns. Por essa razão: Não há controle hierárquico ou de tutela por parte do Estado. Não há vinculação a nenhum ministério ou órgão governamental. A entidade possui independência institucional para garantir a autonomia necessária à defesa da Constituição, dos direitos humanos e da própria advocacia.