CESGRANRIO — Profissional Transpetro de Nível Superior - Junior: Ênfase 14: Enfermagem do Trabalho — NR's do Ministério do Trabalho e Emprego — 2023

Enunciado

A Norma Regulamentadora no 01, relativa a Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, estabelece que cabe à Organização, entre outras responsabilidades, “a caracterização dos processos, dos ambientes de trabalho e das atividades; a descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias; a descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos; a descrição de medidas de prevenção implementadas, os dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR 17; a avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e os critérios adotados para avaliação dos riscos e para a tomada de decisão”. O conjunto desses dados, que compõem o documento-base do Programa de Gerenciamento de Riscos–PGR da Organização, denomina-se

Alternativas

  1. A)

    avaliação qualitativa dos riscos ocupacionais

  2. B)

    avaliação quantitativa dos riscos ocupacionais

  3. C)

    histórico completo dos riscos ocupacionais

  4. D)

    protocolo de registros do PGR

  5. E)

    inventário dos riscos ocupacionais

Gabarito e comentário

Resposta correta: E

O conjunto de informações sobre processos, perigos, riscos, grupos expostos, medidas de prevenção e critérios de avaliação constitui o inventário de riscos ocupacionais do PGR. Alternativa E.

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