CESGRANRIO — Profissional Transpetro de Nível Superior - Junior: Ênfase 2: Advocacia — Teoria Geral da Prova — 2023
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Prova
Transpetro — Profissional Transpetro de Nível Superior - Junior: Ênfase 2: Advocacia — 2023
Ano
2023
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assunto
Teoria Geral da Prova
Cargo
Profissional Transpetro de Nível Superior - Junior: Ênfase 2: Advocacia
Enunciado
Em um processo judicial em trâmite perante autoridade judiciária brasileira em que se discute o alcance de uma cláusula inserida em um contrato de compra e venda internacional de mercadorias, um dos litigantes alegou direito estrangeiro para fundamentar os seus argumentos diante das alegações expendidas pela parte contrária. A esse respeito, à luz do art. 376 do Código de Processo Civil, verifica-se o seguinte:
Alternativas
A)
a parte que alegar direito estrangeiro provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
B)
a parte poderá alegar direito estrangeiro, desde que haja reciprocidade de tratamento entre os litigantes.
C)
a alegação de direito estrangeiro pelos litigantes depende da concordância da parte contrária.
D)
a alegação de direito estrangeiro pelos litigantes viola a ordem pública.
E)
ao juiz é vedado transferir à parte o encargo de comprovar o teor e a vigência do direito estrangeiro.
Gabarito e comentário
Resposta correta: A
O art. 376 do Código de Processo Civil estabelece que a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário poderá ter de provar seu teor e sua vigência se o juiz assim determinar. O direito estrangeiro não depende de reciprocidade nem de concordância da parte contrária, e sua alegação não viola por si só a ordem pública. Assim, a alternativa A reproduz a regra processual aplicável. Alternativa A.
O art. 376 do Código de Processo Civil estabelece que a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário poderá ter de provar seu teor e sua vigência se o juiz assim determinar. O direito estrangeiro não depende de reciprocidade nem de concordância da parte contrária, e sua alegação não viola por si só a ordem pública. Assim, a alternativa A reproduz a regra processual aplicável. Alternativa A.