CESGRANRIO — Profissional Transpetro de Nível Superior - Junior: Ênfase 2: Advocacia — Teoria Geral da Prova — 2023

Enunciado

Em um processo judicial em trâmite perante autoridade judiciária brasileira em que se discute o alcance de uma cláusula inserida em um contrato de compra e venda internacional de mercadorias, um dos litigantes alegou direito estrangeiro para fundamentar os seus argumentos diante das alegações expendidas pela parte contrária. A esse respeito, à luz do art. 376 do Código de Processo Civil, verifica-se o seguinte:

Alternativas

  1. A)

    a parte que alegar direito estrangeiro provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

  2. B)

    a parte poderá alegar direito estrangeiro, desde que haja reciprocidade de tratamento entre os litigantes.

  3. C)

    a alegação de direito estrangeiro pelos litigantes depende da concordância da parte contrária.

  4. D)

    a alegação de direito estrangeiro pelos litigantes viola a ordem pública.

  5. E)

    ao juiz é vedado transferir à parte o encargo de comprovar o teor e a vigência do direito estrangeiro.

Gabarito e comentário

Resposta correta: A

O art. 376 do Código de Processo Civil estabelece que a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário poderá ter de provar seu teor e sua vigência se o juiz assim determinar. O direito estrangeiro não depende de reciprocidade nem de concordância da parte contrária, e sua alegação não viola por si só a ordem pública. Assim, a alternativa A reproduz a regra processual aplicável. Alternativa A.

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