CESGRANRIO — Profissional Transpetro de Nível Superior - Junior: Ênfase: 3: Análise Ambiental — Resoluções do CONAMA — 2023

Enunciado

De acordo com a Resolução Conama no 237/1997, resguardadas as diferentes competências e os prazos estabelecidos pelos órgãos estaduais para atuação, existe um prazo máximo para a análise e o deferimento/indeferimento do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do seu respectivo Relatório de Meio Ambiente (RIMA), e um prazo máximo para a análise e o deferimento/indeferimento dos demais estudos ambientais. Esses prazos, em geral, são contados a partir do recebimento do estudo ambiental pelo órgão licenciador, mas também podem começar somente após a conferência pelo órgão ambiental, da lista de verificação, com a garantia de que o estudo está completo, de acordo com o Termo de Referência (TR). Cabe ressaltar, ainda, que esses prazos estipulados poderão ser alterados, desde que justificados e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente. Pela Resolução Conama nº 237/1997, os prazos máximos para a análise e o deferimento/indeferimento do EIA/ RIMA e dos outros diferentes estudos ambientais são, respectivamente,

Alternativas

  1. A)

    seis meses; doze meses

  2. B)

    seis meses; vinte e quatro meses

  3. C)

    doze meses; seis meses

  4. D)

    doze meses; dezoito meses

  5. E)

    vinte e quatro meses; dezoito meses

Gabarito e comentário

Resposta correta: C

A Resolução Conama nº 237/1997 estabelece prazo máximo de 12 meses para análise de processos que envolvam EIA/RIMA e de 6 meses para os demais estudos ambientais, ressalvadas as possibilidades de alteração justificadas e acordadas previstas na própria norma. O EIA/RIMA recebe prazo maior por envolver avaliação ambiental mais complexa e abrangente. Portanto, a sequência correta é doze meses e seis meses. Alternativa C.

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