CESGRANRIO — Profissional Transpetro de Nível Superior - Junior: Ênfase: 3: Análise Ambiental — Sustentabilidade — 2023

Enunciado

A Lei nº 12.305/2010 é um marco legislativo significativo no âmbito da gestão de resíduos sólidos no Brasil, sendo conhecida como “Política Nacional de Resíduos Sólidos”. Essa lei estabelece diretrizes fundamentais para a gestão, o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos em território nacional. Nesse contexto, Logística Reversa consiste em um

Alternativas

  1. A)

    sistema de transporte unidirecional, em que os produtos são movidos do consumidor para o fabricante, com reduzida possibilidade de retorno.

  2. B)

    processo isolado e independente do fluxo normal de suprimentos e distribuição, sem conexão com as operações principais de uma empresa, focado exclusivamente no meio ambiente.

  3. C)

    processo de enviar produtos de volta ao fornecedor o mais rápido possível, desconsiderando a reciclagem ou a reutilização, a fim de reduzir os custos de transporte, o que contribui para a diminuição de emissões de gás carbônico.

  4. D)

    instrumento de desenvolvimento econômico e social que se caracteriza por um conjunto de ações, procedimentos e meios com o objetivo de viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou para outra destinação final ambientalmente adequada.

  5. E)

    conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos.

Gabarito e comentário

Resposta correta: D

A Política Nacional de Resíduos Sólidos define logística reversa como instrumento de desenvolvimento econômico e social constituído por ações, procedimentos e meios destinados a coletar e restituir resíduos ao setor empresarial. Esses materiais podem ser reaproveitados no mesmo ciclo produtivo, em outros ciclos ou encaminhados a destinação final ambientalmente adequada. A definição legal é reproduzida pela alternativa D. Alternativa D.

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