CESGRANRIO — Profissional Transpetro de Nível Superior - Junior: Ênfase 9: Comercialização e Logística - Transporte Marítimo — Logística e transporte marítimo — 2023
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Prova
Transpetro — Profissional Transpetro de Nível Superior - Junior: Ênfase 9: Comercialização e Logística - Transporte Marítimo — 2023
Ano
2023
Disciplina
Engenharia Naval
Assunto
Logística e transporte marítimo
Cargo
Profissional Transpetro de Nível Superior - Junior: Ênfase 9: Comercialização e Logística - Transporte Marítimo
Enunciado
A responsabilidade civil do transportador marítimo decorre do risco por ele assumido em um contrato de transporte. Contudo, se o transportador marítimo provar a ocorrência de algumas situações específicas que geram exclusão da responsabilidade, poderá eximir-se de indenizar os prejuízos gerados. A única situação em que, sendo devidamente comprovada, transfere-se a responsabilidade para o contratante do frete marítimo é a situação de:
Alternativas
A)
inexistência de dolo
B)
negligência da estiva
C)
erro de tripulante
D)
roubo da carga
E)
vício próprio da mercadoria
Gabarito e comentário
Resposta correta: E
O vício próprio da mercadoria é um defeito ou característica inerente à própria carga que pode provocar sua deterioração ou perda sem que haja falha do transportador. Quando o dano decorre dessa característica intrínseca e o fato é devidamente comprovado, o transportador pode ser exonerado, porque a causa do prejuízo está vinculada à própria mercadoria e ao risco assumido pelo contratante da carga. Roubo, erro de tripulante ou negligência na estiva não transferem automaticamente a responsabilidade ao contratante. Alternativa E.
O vício próprio da mercadoria é um defeito ou característica inerente à própria carga que pode provocar sua deterioração ou perda sem que haja falha do transportador. Quando o dano decorre dessa característica intrínseca e o fato é devidamente comprovado, o transportador pode ser exonerado, porque a causa do prejuízo está vinculada à própria mercadoria e ao risco assumido pelo contratante da carga. Roubo, erro de tripulante ou negligência na estiva não transferem automaticamente a responsabilidade ao contratante. Alternativa E.