CESGRANRIO — Técnico de Segurança do Trabalho — NR-9 PPRA — 2018

Enunciado

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), regulamentado pela NR-9, estabelece a obrigatoriedade de os empregadores elaborarem e implementarem um programa de prevenção. Os agentes de riscos ambientais abrangidos pelo PPRA são

Alternativas

  1. A)

    apenas agentes químicos presentes no ambiente de trabalho

  2. B)

    agentes físicos, químicos e biológicos que possam causar danos à saúde do trabalhador

  3. C)

    riscos de acidentes (mecânicos) como quedas, cortes e prensamentos

  4. D)

    riscos ergonômicos relacionados a postura, esforço repetitivo e ritmo de trabalho

  5. E)

    apenas agentes físicos como ruído, vibração e temperatura extrema

Gabarito e comentário

Resposta correta: B

**Por que a alternativa B está correta?** O **PPRA (NR-9)** tem por objetivo a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos **riscos ambientais**. Os **agentes de riscos ambientais** são: **Agentes Físicos:** energia em suas diversas formas - Ruído, vibração, radiações ionizantes e não ionizantes, frio, calor, pressões anormais, umidade **Agentes Químicos:** substâncias, compostos ou produtos - Poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, substâncias compostas ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, pele ou mucosas **Agentes Biológicos:** micro-organismos - Bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus e outros **Atenção:** os **riscos de acidente** (ergonômicos e mecânicos/acidentes) são tratados por outras NRs (NR-17 para ergonomia, NR-12 para máquinas), mas **não** são objeto do PPRA. **Por que as demais estão erradas?** - **A)** O PPRA abrange físicos, químicos E biológicos. - **C)** Riscos de acidente não são objeto do PPRA. - **D)** Riscos ergonômicos são objeto da NR-17, não do PPRA. - **E)** Agentes físicos são apenas um dos três grupos.

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