CESGRANRIO — Técnico de Segurança do Trabalho — NR-10 Eletricidade — 2023

Enunciado

A NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) classifica as zonas de risco em trabalhos com eletricidade. A zona onde é permitida a execução de serviços por trabalhadores qualificados sem necessidade de usar equipamentos de proteção adicionais além dos estabelecidos para os serviços em geral, por estar além da influência elétrica dos circuitos, é denominada

Alternativas

  1. A)

    Zona de Risco

  2. B)

    Zona Controlada

  3. C)

    Zona de Atenção

  4. D)

    Zona Livre

  5. E)

    Zona de Exclusão

Gabarito e comentário

Resposta correta: D

**Por que a alternativa D está correta?** A **NR-10** classifica as zonas ao redor de partes energizadas em: - **Zona de Risco:** região mais próxima das partes energizadas, onde há risco imediato de choque elétrico. Somente profissionais autorizados, com EPI específico e medidas de controle adicionais. - **Zona Controlada:** faixa ao redor da Zona de Risco, onde há risco de choque. Acesso restrito com procedimentos de segurança. - **Zona de Atenção:** faixa ao redor da Zona Controlada, onde há risco indireto. Requer atenção especial. - **Zona Livre:** região além de todas as zonas de risco, **sem influência elétrica direta** dos circuitos. Não há restrições adicionais de acesso além das normas gerais de segurança. A classificação das zonas depende do nível de tensão do circuito — tensões mais altas exigem zonas de exclusão maiores. **Por que as demais estão erradas?** - **A) Zona de Risco:** é a mais perigosa, mais próxima das partes energizadas. - **B) Zona Controlada:** ainda apresenta risco, com restrições de acesso. - **C) Zona de Atenção:** há risco indireto, requer cuidados. - **E) Zona de Exclusão:** não é terminologia padrão da NR-10.

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