CFAQ/MOC/MOM — Marinheiro Fluvial de Máquinas (MFM) — Derivação sufixal (nominalização) — 2025

Enunciado

Reciclagem ambientalmente adequada de navios é meta para 2025 O Brasil se prepara para adaptar sua frota de navios mercantes às exigências da Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada de Navios, da Organização Marítima Internacional (IMO, da sigla em inglês), que deve entrar em vigor em junho de 2025. A Comissão Coordenadora para os Assuntos da IMO (CCA-IMO), Colegiado interministerial coordenado pela Marinha do Brasil e formado por representantes de 14 órgãos da administração pública federal, deu início ao processo com proposta encaminhada para o Ministério das Relações Exteriores. Os ministérios envolvidos devem emitir pareceres sobre o documento, que então será remetido pela Casa Civil da Presidência da República ao Congresso Nacional, para apreciação das comissões pertinentes e do plenário de ambas as casas. A Convenção prevê medidas para prevenir e minimizar os riscos ambientais, de saúde ocupacional e de segurança, relacionados à reciclagem de navios, considerando as características específicas do transporte marítimo e a necessidade de assegurar, ao final de suas vidas úteis, a retirada adequada do ambiente. Uma vez que a Convenção entre em vigor internacionalmente e o Brasil finalize os processos de adesão junto à IMO e de internalização no arcabouço legal nacional, os desafios relativos à implementação de suas disposições surgirão. Assim sendo, a Autoridade Marítima Brasileira realizará a normatização das ações em sua área de competência, devendo ocorrer o mesmo no âmbito das demais autoridades envolvidas. Caso pertinente, poderá ocorrer a busca por apoio técnico e treinamento no âmbito da IMO, a qual conta com um extenso programa de cooperação técnica. Disponível em . Acesso em 06/01/2023. Com adaptações. Com base no texto, responda às questões a seguir. "(...) considerando as características específicas do transporte marítimo e a necessidade de assegurar, ao final de suas vidas úteis, a retirada adequada do ambiente" (2º§). O termo em destaque é formado por:

Alternativas

  1. A)

    ononímia.

  2. B)

    derivação imprópria.

  3. C)

    derivação sufixal.

  4. D)

    derivação regressiva.

  5. E)

    derivação parassintética.

Gabarito e comentário

Resposta correta: E

A alternativa E está correta porque o termo destacado (retirada) foi formado por acréscimo simultâneo de prefixo e sufixo: re- (prefixo) + tirar (radical) + -da (sufixo que forma substantivo). Esse processo, em que há adição conjunta de prefixo e sufixo para criar a palavra, caracteriza a derivação parassintética. A alternativa C (derivação sufixal) está errada porque, nesse caso, haveria apenas a adição de um sufixo à palavra-base; aqui há também o prefixo re-, logo não é só sufixação. A D (derivação regressiva) é incorreta porque essa forma surge por supressão de afixo (ex.: substantivo formado a partir de verbo retirando-se a terminação), o que não ocorre. B (derivação imprópria) está errada porque aí a palavra muda de classe sem alteração formal (mesma forma), o que não é o caso — há alterações morfológicas. A (ononímia) não é termo aplicável (não existe esse tipo de formação).

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