A natureza jurídica do tributo é tratada no Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/1966. De acordo com seu texto, a natureza jurídica específica do tributo:
Alternativas
A)
É determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la tanto a denominação e demais características formais adotadas pela lei quanto a destinação legal do produto da sua arrecadação.
B)
É determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei; e relevante a destinação legal do produto da sua arrecadação.
C)
É determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei; e irrelevante a destinação legal do produto da sua arrecadação.
D)
Não é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevantes para qualificá-la tanto a denominação e demais características formais adotadas pela lei quanto a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Gabarito e comentário
Resposta correta: A
A alternativa A está correta. A solução utiliza o Código Tributário Nacional e a Constituição para identificar fato gerador, espécie tributária, imunidade, interpretação, execução fiscal e limitações ao poder de tributar. No caso, a conclusão aplicável é a seguinte: É determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la tanto a denominação e demais características formais adotadas pela lei quanto a destinação legal do produto da sua arrecadação. Essa formulação corresponde ao pressuposto e ao efeito previstos para a situação descrita. As demais alternativas alteram a competência, o requisito, o prazo, a consequência ou a classificação jurídica e não se ajustam integralmente ao caso.
A alternativa A está correta. A solução utiliza o Código Tributário Nacional e a Constituição para identificar fato gerador, espécie tributária, imunidade, interpretação, execução fiscal e limitações ao poder de tributar. No caso, a conclusão aplicável é a seguinte: É determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la tanto a denominação e demais características formais adotadas pela lei quanto a destinação legal do produto da sua arrecadação. Essa formulação corresponde ao pressuposto e ao efeito previstos para a situação descrita. As demais alternativas alteram a competência, o requisito, o prazo, a consequência ou a classificação jurídica e não se ajustam integralmente ao caso.