FCC — Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Arquitetura — Área coberta NBR 12721 — 2014

Enunciado

A NBR-12721/07 − que trata da avaliação de custos unitários de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edilícios − prevê critérios para determinação e cálculo de áreas. A “área da superfície limitada pela linha que contorna a dependência coberta, excluídas as áreas não edificadas, passando pelas projeções: a) das faces externas das paredes externas da edificação; b) das faces externas, em relação à área coberta considerada, das paredes que a separam de dependências de uso comum, no caso de ser ela própria de uso privativo; c) das faces externas, em relação à área coberta considerada, no caso de ser ela própria de uso comum; d) dos eixos das paredes divisórias de dependências contíguas, se forem ambas de uso comum ou ambas de uso privativo; e e) de projeção de arestas externas do elemento de cobertura quando não for limitada por parede” chama-se área

Alternativas

  1. A)

    coberta.

  2. B)

    equivalente.

  3. C)

    real de uso comum.

  4. D)

    real privativa da unidade autônoma.

  5. E)

    real do pavimento.

Gabarito e comentário

Resposta correta: A

A NBR 12721 diferencia áreas cobertas e descobertas para calcular áreas e custos de incorporação. Na situação descrita, a classificação correta da área é coberta. Não basta considerar projeção horizontal: verifique a existência de cobertura e o enquadramento exato da parcela no texto normativo.