FCC — Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Arquitetura — Responsabilidade técnica das planilhas — 2014

Enunciado

O Decreto Federal n o 7.983/13 tem por finalidade padronizar a metodologia para elaboração do orçamento de referência e estabelecer parâmetros para o controle da aplicação dos recursos oriundos dos orçamentos da União. De acordo com o Decreto:

Alternativas

  1. A)

    Os órgãos e entidades da Administração pública federal somente poderão adotar especificidades locais ou de projeto na elaboração das composições de custo unitário, quando solicitadas por profissional habilitado.

  2. B)

    Os critérios de aceitabilidade de preços, incluindo a diferença percentual entre o valor global dos serviços e o preço global de referência, deverá apresentar anotação de responsabilidade técnica.

  3. C)

    A anotação de responsabilidade técnica pelas planilhas orçamentárias deverá constar do projeto que integrar o edital de licitação, inclusive de suas eventuais alterações.

  4. D)

    O custo global de referência de obras e serviços de engenharia, assim como dos serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir da ponderação entre os custos unitários previstos pelo Sinapi e pelo Sicro.

  5. E)

    O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, sempre que comprovada a taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento.

Gabarito e comentário

Resposta correta: C

O Decreto 7.983/2013 exige identificação de responsabilidade técnica pelas planilhas de orçamento que compõem o projeto do edital, inclusive alterações. Isso permite rastrear quem elaborou ou revisou quantitativos e preços. A anotação de responsabilidade acompanha o documento técnico, não apenas o contrato final.

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