FCC — Técnico Judiciário - Área Administrativa — Obrigação Tributária , Capacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária — 2024

Enunciado

Dona Maria era mãe de Silas, de Adelina, de Marcos e de Mateus. Por ocasião de sua morte, coube a cada um de seus filhos a quarta parte da herança deixada. Ocorre, todavia, que, na data de seu óbito, Silas se encontrava preso, o que implicava limitação do exercício de suas atividades civis. Adelina encontrava-se sob curatela, em razão de alienação mental precoce, enquanto Mateus ainda era menor de idade, contando apenas com 13 anos. Adelina e Mateus encontravam-se afastados da administração direta de seus negócios. Em razão disso, suscitaram-se dúvidas sobre a capacidade tributária passiva de cada um dos herdeiros, o que motivou a busca de orientação profissional a esse respeito. Com base no que dispõe o Código Tributário Nacional (CTN) acerca da capacidade tributária passiva, o profissional consultado esclareceu a eles, corretamente, que:

Alternativas

  1. A)

    Marcos está com sua capacidade tributária suspensa, até que os demais herdeiros venham a recobrar as suas, ou perdê-las, em razão do falecimento de cada um deles.

  2. B)

    somente Silas e Marcos são detentores dessa capacidade.

  3. C)

    somente Marcos é detentor dessa capacidade.

  4. D)

    os quatro herdeiros são detentores dessa capacidade.

  5. E)

    somente Adelina, Marcos e Mateus são detentores dessa capacidade.

Gabarito e comentário

Resposta correta: D

A alternativa D está correta. A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil da pessoa natural, conforme o artigo 126 do CTN. Prisão, curatela, menoridade ou afastamento da administração dos próprios bens não impedem que alguém figure como sujeito passivo de obrigação tributária. Por isso, Silas, Adelina, Marcos e Mateus mantêm capacidade tributária passiva. Assim, a resposta é: os quatro herdeiros são detentores dessa capacidade.

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