FCC — Técnico Judiciário - Área Administrativa — Tributos Federais , ITR — 2024
Banca
FCC
Órgão
TRF-3
Prova
TRF-3 — Técnico Judiciário - Área Administrativa — 2024
Ano
2024
Disciplina
Direito Tributário
Assunto
Tributos Federais , ITR
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Enunciado
Caso uma lei federal (hipotética). publicada em 15 de outubro de 2021, tivesse alterado apenas a alíquota do Imposto Territorial Rural (ITR), essa lei, à luz das normas da Constituição Federal de 1988, poderia estabelecer que a nova alíquota entraria em vigor
Alternativas
A)
no mesmo exercício de sua publicação, apenas no caso de se tratar de aumento da referida alíquota.
B)
no mesmo exercício de sua publicação, caso a alíquota tivesse sido reduzida, e em 1º de janeiro de 2022, caso a alíquota tivesse sido aumentada.
C)
em 1º de janeiro de 2022, tanto no caso de aumento como no caso de redução da referida alíquota.
D)
no mesmo exercício de sua publicação, tanto no caso de redução como no caso de aumento da referida alíquota.
E)
em 1º de fevereiro de 2022, tanto no caso de aumento como no caso de redução da referida alíquota.
Gabarito e comentário
Resposta correta: E
A alternativa E está correta. O aumento da alíquota do ITR deve observar a anterioridade anual e a anterioridade de noventa dias. Uma lei publicada em 15 de outubro de 2021 não poderia produzir aumento em 1º de janeiro de 2022, pois o intervalo de noventa dias ainda não teria terminado. A data de 1º de fevereiro atende aos dois limites e também pode ser fixada para uma redução. Assim, a resposta é: em 1º de fevereiro de 2022, tanto no caso de aumento como no caso de redução da referida alíquota.
A alternativa E está correta. O aumento da alíquota do ITR deve observar a anterioridade anual e a anterioridade de noventa dias. Uma lei publicada em 15 de outubro de 2021 não poderia produzir aumento em 1º de janeiro de 2022, pois o intervalo de noventa dias ainda não teria terminado. A data de 1º de fevereiro atende aos dois limites e também pode ser fixada para uma redução. Assim, a resposta é: em 1º de fevereiro de 2022, tanto no caso de aumento como no caso de redução da referida alíquota.