FGV — Analista Legislativo - Contador — Compensação de prejuízo fiscal — 2023

Enunciado

Em 31/12/2020, uma sociedade empresária reconheceu receitas de R$50.000 e despesas de R$80.000. Em 31/12/2021, a receita foi de R$80.000 e as despesas, de R$70.000. Já em 31/12/2022, a receita foi de R$100.000 e as despesas, de R$75.000. Todas as receitas são tributáveis e as despesas dedutíveis para efeito de apuração do imposto de renda e contribuição social. Além disso, a sociedade empresária só realiza transações à vista. Ainda, apresenta perspectiva de lucros futuros em todos os anos. O crédito fiscal da sociedade empresária em 31/12/2022, de acordo com a legislação tributária brasileira, considerando alíquota de imposto de renda e contribuição social de 34%, foi

Alternativas

  1. A)

    zero.

  2. B)

    R$1.214.

  3. C)

    R$3.570.

  4. D)

    R$6.630.

  5. E)

    R$8.986.

Gabarito e comentário

Resposta correta: D

O prejuízo de 2020 é R$30.000. Em 2021, a compensação fica limitada a 30% do lucro de R$10.000, ou R$3.000. Em 2022, compensam-se R$7.500, equivalentes a 30% de R$25.000. O saldo de R$19.500 gera crédito fiscal de R$6.630, calculado à alíquota de 34%.

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