Enunciado
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e modificações, o valor do imposto e das contribuições sociais retidos será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte que sofreu a retenção. Nesse caso, deverá ser observada a seguinte regra:
Alternativas
- A)
o valor retido relativo ao IR poderá ser deduzido do valor do imposto apurado nos meses subsequentes ao da retenção.
- B)
se o valor do IR retido na fonte foi superior ao devido, a diferença deverá ser compensada no próprio mês da retenção.
- C)
o valor a ser deduzido, correspondente ao IR e a cada espécie de contribuição, será determinado pela Receita Federal, mediante a aplicação das alíquotas respectivas às retenções efetuadas.
- D)
os valores retidos na fonte a título de CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins poderão ser deduzidos com o que for devido em relação à espécie diferente de contribuição, nos meses subsequentes ao que se refere à retenção.
- E)
os valores retidos na fonte a título de CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins que excederem ao valor da respectiva contribuição a pagar no mesmo mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB.
Gabarito e comentário
Resposta correta: E
Na regra cobrada, os valores retidos de CSLL, PIS/Pasep e Cofins que excedam a respectiva contribuição devida no mês podem ser objeto de restituição ou compensação com outros tributos administrados pela Receita Federal, observados os procedimentos aplicáveis.