FGV — Analista Legislativo - Informática Legislativa — Emendas à LOA — 2023

Enunciado

Na análise das matérias orçamentárias, os membros das casas Legislativas desempenham uma gama de atividades que incluem estudos, avaliações, debates e consultas, bem como a busca de informações e a participação em audiências públicas com autoridades e especialistas. A Constituição Federal de 1988 restaurou o poder do legislador de emendar o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), especialmente no que se refere ao aumento ou à criação de novas despesas. As emendas ao projeto de LOA ou aos projetos que o modifiquem podem ser aprovadas caso

Alternativas

  1. A)

    indiquem um aumento de despesa global ou de cada órgão, fundo, projeto ou programa.

  2. B)

    indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidem sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.

  3. C)

    anulem dotações que envolvam gastos com pessoal e encargos, serviço da dívida e transferências tributárias intergovernamentais.

  4. D)

    sejam compatíveis com o plano plurianual ou com a lei de diretrizes orçamentárias.

  5. E)

    indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, incluídas as que incidem sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.

Gabarito e comentário

Resposta correta: B

As emendas devem indicar recursos admitidos constitucionalmente. A anulação não pode atingir dotações de pessoal, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais indicadas no item.

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