FGV — Analista Legislativo - Médico - Área Medicina do Trabalho — Instalações sanitárias na construção — 2023
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Prova
Câmara dos Deputados — Analista Legislativo - Médico - Área Medicina do Trabalho — 2023
Ano
2023
Disciplina
Médico - Medicina do Trabalho
Assunto
Instalações sanitárias na construção
Cargo
Analista Legislativo - Médico - Área Medicina do Trabalho
Enunciado
De acordo com a Norma Regulamentadora 18 (NR - 18), que dispõe sobre Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A)
As empresas contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, o qual deve ser contemplado no PGR do canteiro de obras.
B)
As tarefas envolvendo soluções alternativas somente devem ser iniciadas com autorização especial, precedida de análise de risco e permissão de trabalho, que contemple os treinamentos, os procedimentos operacionais, os materiais, as ferramentas e outros dispositivos necessários à execução segura da tarefa.
C)
A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, bacia sanitária sifonada, dotada de assento com tampo, e mictório, na proporção de 1 conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 unidade para cada grupo de 10 trabalhadores ou fração.
D)
O fornecimento de água potável deve ser garantido de forma que, do posto de trabalho ao bebedouro ou ao dispositivo equivalente, não haja deslocamento superior a 100 metros no plano horizontal e 15 metros no plano vertical.
E)
Deve ser de, no máximo, 50 metros o deslocamento do trabalhador do seu posto de trabalho até a instalação sanitária mais próxima.
Gabarito e comentário
Resposta correta: E
O gabarito oficial aponta 50 metros. Há divergência com a regra geral do item 18.5.5 da NR-18, que estabelece 150 metros; o limite de 50 metros aparece em disposição específica relativa ao operador de equipamento. A letra oficial foi preservada.
O gabarito oficial aponta 50 metros. Há divergência com a regra geral do item 18.5.5 da NR-18, que estabelece 150 metros; o limite de 50 metros aparece em disposição específica relativa ao operador de equipamento. A letra oficial foi preservada.