FGV — Juiz Federal — Doação entre ascendente e descendente — colação/dispensa e direitos dos herdeiros necessários — 2026

Enunciado

Conforme seus dois filhos e únicos herdeiros – Caio e Abel – foram ficando mais velhos, Genilda observou que somente Abel ainda a visitava no sítio de sua propriedade, no interior. Caio raramente se dispunha a estar lá, dizendo que era longe e a casa não lhe trazia boas memórias. Diante disso, Genilda, que tem diversos imóveis de valor superior, decidiu passar a propriedade do sítio para Abel, por meio de contrato de doação, e veio a falecer logo depois. Caio, indignado pelo ocorrido, pretende impugnar a validade do negócio. Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A)

    É anulável a transmissão do imóvel da ascendente Genilda ao descendente Abel sem o consentimento do outro descendente, Caio.

  2. B)

    A transmissão do imóvel pressupunha a autorização dos demais herdeiros, de modo que é nula a doação entre Genilda e Abel sem o consentimento de Caio.

  3. C)

    Caio pode impugnar a validade da doação, pois houve fraude à lei no negócio jurídico celebrado entre Genilda e Abel, violando os direitos do herdeiro necessário.

  4. D)

    A doação realizada por Genilda a Abel é válida e presume-se a dispensa de colação, de modo que deve ser reputada incluída na parte disponível do acervo hereditário de Genilda.

  5. E)

    Como não houve dispensa expressa de colação, deve-se entender que a doação de Genilda a Abel importa adiantamento do que lhe cabe por herança, devendo ser colacionada.

Gabarito e comentário

Resposta correta: E

A doação feita por ascendente a descendente é válida e, em regra, importa adiantamento da legítima , conforme o art. 544 do Código Civil. Como Genilda não declarou expressamente que a doação sairia da parte disponível de seu patrimônio, Abel deverá levar o valor do sítio à colação no inventário, para igualar as legítimas dos herdeiros necessários. A autorização de Caio não era exigida. Essa exigência se aplica à venda de ascendente para descendente , prevista no art. 496 do Código Civil, e não à doação. A alternativa D está errada porque a dispensa de colação não é presumida . Ela precisa ser expressa no título da doação ou em testamento, conforme os arts. 2.005 e 2.006 do Código Civil.