FGV — Juiz Federal — Dosimetria da pena — fundamentação da exasperação da pena‑base e fração aplicada — 2026
Banca
FGV
Órgão
CNJ
Prova
CNJ — Juiz Federal — 2026
Ano
2026
Disciplina
Direito Penal
Assunto
Dosimetria da pena — fundamentação da exasperação da pena‑base e fração aplicada
Cargo
Juiz Federal
Enunciado
Em uma sentença condenatória por crime de roubo, o Juiz, na primeira fase da dosimetria da pena, exasperou a pena-base em um terço acima do mínimo legal, fundamentando o aumento na existência de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade e consequências do crime), sem, contudo, apresentar justificativa concreta para a fração de aumento aplicada. Sobre a dosimetria da pena, de acordo com a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A)
A exasperação da pena-base é ato discricionário do Juiz, não havendo critério jurisprudencial para a fração de aumento por circunstância judicial desfavorável.
B)
O STJ adota como critério preferencial o aumento da pena-base na fração de um sexto sobre a pena mínima para cada circunstância judicial desfavorável, exigindo-se fundamentação concreta para a aplicação de fração superior.
C)
A existência de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza, automaticamente, a aplicação da fração de um terço, sendo desnecessária uma fundamentação específica para o quantum de aumento.
D)
A pena-base só pode ser exasperada se todas as circunstâncias do Art. 59 do Código Penal forem desfavoráveis ao réu.
E)
O critério de aumento da pena-base é de um oitavo sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima, não sendo admitida a utilização de outra fração em nenhuma hipótese.
Gabarito e comentário
Resposta correta: B
O STJ admite dois critérios para calcular o aumento da pena-base: 1/6 da pena mínima para cada circunstância judicial desfavorável ; ou 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima . Não existe fórmula obrigatória, mas o aumento precisa ser proporcional e fundamentado. Na ausência de justificativa específica para fração mais elevada, a jurisprudência costuma adotar 1/6 sobre a pena mínima por vetorial negativa . No caso, foram reconhecidas duas circunstâncias desfavoráveis. O aumento total de 1/3 corresponde a dois incrementos de 1/6. Contudo, o juiz deve indicar a relação entre as circunstâncias valoradas e o aumento aplicado. A alternativa B apresenta a orientação adotada pelo STJ. A: errada, porque a discricionariedade judicial não dispensa fundamentação. C: errada, pois a fração de 1/3 não é automática. D: errada, porque uma única circunstância negativa pode elevar a pena-base. E: errada, porque o critério de 1/8 não é exclusivo.
O STJ admite dois critérios para calcular o aumento da pena-base: 1/6 da pena mínima para cada circunstância judicial desfavorável ; ou 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima . Não existe fórmula obrigatória, mas o aumento precisa ser proporcional e fundamentado. Na ausência de justificativa específica para fração mais elevada, a jurisprudência costuma adotar 1/6 sobre a pena mínima por vetorial negativa . No caso, foram reconhecidas duas circunstâncias desfavoráveis. O aumento total de 1/3 corresponde a dois incrementos de 1/6. Contudo, o juiz deve indicar a relação entre as circunstâncias valoradas e o aumento aplicado. A alternativa B apresenta a orientação adotada pelo STJ. A: errada, porque a discricionariedade judicial não dispensa fundamentação. C: errada, pois a fração de 1/3 não é automática. D: errada, porque uma única circunstância negativa pode elevar a pena-base. E: errada, porque o critério de 1/8 não é exclusivo.