FGV — Juiz Federal — Espécies de flagrante (forjado, esperado) e ingresso forçado em domicílio — 2026

Enunciado

A prisão em flagrante é uma modalidade de prisão cautelar que tem previsão expressa na Constituição Federal. Na doutrina e na jurisprudência, distingue-se entre as diversas espécies de prisão em flagrante. Considerando essa temática, avalie as afirmativas a seguir. I. O flagrante forjado pode ser definido como um arremedo de flagrante. Nesse tipo de prisão em flagrante, um agente provocador induz ou instiga alguém a cometer um crime, somente para poder prendê-lo. Ou seja, ao mesmo tempo que o provocador leva o agente a cometer um crime, atua para impedir a consumação do resultado. II. O flagrante esperado consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. III. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente e da autoridade e de nulidade dos atos praticados. Está correto o que se afirma em:

Alternativas

  1. A)

    I, apenas.

  2. B)

    II, apenas. 26 144

  3. C)

    III, apenas.

  4. D)

    I e III, apenas.

  5. E)

    II e III, apenas.

Gabarito e comentário

Resposta correta: C

I. Incorreta. A descrição apresentada corresponde ao flagrante preparado ou provocado , e não ao flagrante forjado. No flagrante forjado, alguém fabrica provas ou cria artificialmente uma situação para incriminar outra pessoa. Já no preparado, o agente provocador induz a prática e adota medidas que tornam impossível a consumação, hipótese tratada pela Súmula 145 do STF. II. Incorreta. A afirmativa descreve a ação controlada , prevista no art. 8º da Lei nº 12.850/2013, também chamada de flagrante retardado ou diferido. Não se trata de flagrante esperado. III. Correta. A afirmativa reproduz a tese do STF no Tema 280 da repercussão geral : a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial pode ocorrer, inclusive à noite, quando houver fundadas razões de situação de flagrante, justificadas posteriormente. Portanto: I — falsa; II — falsa; III — verdadeira. Alternativa C.

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