FGV — Juiz Federal — Exceção da verdade em difamação (crimes contra a honra) — 2026

Enunciado

Matheus, agindo com dolo, difamou João, funcionário público e seu vizinho, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação na presença de várias pessoas. Irresignado com a situação apresentada, João pretende responsabilizar, penalmente, o ofensor. Por outro lado, Matheus vem confidenciando a amigos próximos que tem como comprovar que os fatos alegados são verdadeiros, motivo pelo qual não há motivo para maiores preocupações. Registre-se, por fim, que a difamação não teve relação com o exercício da função pública de João. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a exceção da verdade

Alternativas

  1. A)

    não é cabível, pois, ainda que João seja funcionário público, a difamação não teve qualquer relação com as funções por ele exercidas.

  2. B)

    não é cabível, já que o referido instituto tem aplicabilidade restrita aos crimes de calúnia e de injúria.

  3. C)

    é cabível, já que a difamação foi praticada contra João, que é funcionário público.

  4. D)

    é cabível, já que o crime de difamação admite, em geral, a exceção da verdade.

  5. E)

    é cabível, já que a difamação foi praticada na presença de várias pessoas.

Gabarito e comentário

Resposta correta: A

Na difamação, a exceção da verdade só é admitida quando o ofendido é funcionário público e a imputação se relaciona ao exercício de suas funções , conforme o art. 139, parágrafo único, do Código Penal. Como a ofensa não teve relação com a atividade funcional de João, Matheus não poderá utilizar a exceção da verdade.

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