FGV — Juiz Federal — Peculato e efeitos da reparação do dano (extinção da punibilidade e diminuição de pena) — 2026

Enunciado

Filomena, Presidente de Câmara Municipal, nomeou e incluiu na folha de pagamento da casa legislativa, como servidor comissionado, determinado indivíduo, sem o conhecimento dele, o qual jamais trabalhou naquele órgão público, sendo a sua remuneração inteiramente embolsada por Filomena. Diante do caso narrado, Filomena cometeu o crime de ,

Alternativas

  1. A)

    peculato, cuja punibilidade se extinguirá, caso ela repare o dano antes da sentença irrecorrível.

  2. B)

    peculato, cabendo a incidência de causa de diminuição da pena, caso ela repare o dano depois da sentença irrecorrível.

  3. C)

    peculato, cabendo a incidência de causa de diminuição de pena, caso ela repare o dano, por ato voluntário, antes do recebimento da denúncia.

  4. D)

    emprego irregular de verbas ou rendas públicas, cabendo a incidência de causa de diminuição de pena, caso ela repare o dano depois da sentença irrecorrível.

  5. E)

    emprego irregular de verbas ou rendas públicas, cabendo a incidência de causa de diminuição de pena, caso ela repare o dano, por ato voluntário, antes do recebimento da denúncia

Gabarito e comentário

Resposta correta: C

Filomena praticou peculato-desvio [art. 312 do Código Penal], pois desviou valores públicos em benefício próprio mediante a inclusão de servidor fictício na folha de pagamento. Como o delito é doloso, a reparação do dano não extingue a punibilidade. Porém, se ela devolver o valor voluntariamente antes do recebimento da denúncia, pode incidir o arrependimento posterior [art. 16 do Código Penal], com redução da pena de um a dois terços. A extinção da punibilidade pela reparação antes da sentença irrecorrível aplica-se ao peculato culposo , não ao peculato doloso.

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