FGV — Juiz Federal — Princípios da LGPD (Art. 6º): necessidade, transparência e responsabilização — 2026

Enunciado

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, estrutura o tratamento de dados pessoais sobre um conjunto de princípios enumerados no Art. 6º, que não operam de forma isolada, mas se articulam sistemicamente e condicionam tanto a licitude do tratamento quanto a interpretação das demais disposições da lei. Esses princípios impõem ao controlador obrigações que transcendem a mera legalidade formal do tratamento, exigindo demonstração ativa de conformidade e calibração contínua entre a finalidade declarada, os dados efetivamente coletados e os direitos dos titulares. Considerando essa estrutura principiológica e os dispositivos pertinentes da LGPD, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A)

    O princípio da necessidade autoriza o controlador a coletar a totalidade dos dados pessoais disponíveis sobre o titular, desde que todos sejam pertinentes à finalidade declarada, pois a pertinência é o único critério limitador da extensão do tratamento segundo a LGPD.

  2. B)

    O princípio da transparência impõe ao controlador o dever de fornecer ao titular informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento e os respectivos agentes, sendo esse dever, como regra, oponível independentemente da base legal utilizada, inclusive nas hipóteses de legítimo interesse.

  3. C)

    O princípio da responsabilização e prestação de contas exige do controlador apenas a demonstração de que adotou políticas de privacidade formalmente aprovadas por seus órgãos 100 144 diretivos, sendo suficiente a existência de documentação interna de conformidade para a satisfação do princípio, independentemente de sua efetiva implementação.

  4. D)

    O princípio da finalidade e o princípio da adequação são funcionalmente equivalentes no sistema da LGPD, pois ambos condicionam o tratamento à compatibilidade com os propósitos que motivaram a coleta, de modo que a violação de um implica necessariamente a violação do outro, sendo dispensável a sua análise em separado pelo controlador.

  5. E)

    O princípio da prevenção é funcionalmente igual ao princípio da segurança na LGPD, pois ambos se voltam para a proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais de destruição, perda ou alteração, distinguindo-se apenas pelo momento de sua aplicação – situação em que a prevenção atua antes do incidente e a segurança após a sua ocorrência.

Gabarito e comentário

Resposta correta: B

O princípio da transparência (art. 6º, VI, da LGPD) determina que o controlador forneça ao titular informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento dos dados pessoais e sobre os agentes de tratamento. Esse dever existe independentemente da base legal utilizada , inclusive quando o tratamento se fundamenta no legítimo interesse . Análise das alternativas A) Incorreta. O princípio da necessidade (art. 6º, III) determina a limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização da finalidade. Não autoriza a coleta de todos os dados pertinentes apenas porque podem ser úteis. B) Correta. Reflete o conteúdo do art. 6º, VI, da LGPD , que estabelece o princípio da transparência. O dever de informação é regra geral do tratamento de dados. C) Incorreta. O princípio da responsabilização e prestação de contas (art. 6º, X) exige que o controlador demonstre a adoção de medidas eficazes para comprovar a observância da LGPD. Não basta possuir políticas internas formalmente aprovadas; elas devem ser efetivamente implementadas. D) Incorreta. Os princípios da finalidade e da adequação são distintos: Finalidade: exige propósito legítimo, específico e informado ao titular. Adequação: exige compatibilidade entre o tratamento realizado e a finalidade informada. Embora relacionados, não são equivalentes. E) Incorreta. Os princípios da prevenção e da segurança também são distintos: Segurança: adoção de medidas técnicas e administrativas para proteger os dados. Prevenção: adoção de medidas destinadas a evitar a ocorrência de danos decorrentes do tratamento. Não se diferenciam apenas pelo momento de aplicação.

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