Enunciado
Em 2010, Francisco iniciou um relacionamento público, contínuo e duradouro com Camila, com o objetivo de constituir família, que se mantém até o presente. O casal não celebrou contrato escrito para regular os aspectos patrimoniais da relação. Em 2023, veio à tona que Francisco era formalmente casado com Raquel, de quem, contudo, estava separado de fato desde 2008. Paralelamente, descobriu-se que Francisco mantinha, desde 2022, outro relacionamento com Ruth, caracterizado pela publicidade. Em agosto de 2025, Francisco faleceu sem ter deixado testamento, deixando significativo patrimônio adquirido onerosamente entre 2013 e 2025. Tanto Camila quanto Ruth ajuizaram, individualmente, ações declaratórias visando ao reconhecimento de união estável post mortem para fins de meação e sucessão. Considerando a situação hipotética e o ordenamento jurídico vigente, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Em virtude do matrimônio com Raquel, as relações com Camila e Ruth não caracterizam uniões estáveis, mas, sim, concubinatos impuros, sem efeitos patrimoniais ou sucessórios.
- B)
Ambas as uniões estáveis devem ser reconhecidas, pois preenchem os requisitos legais, devendo o patrimônio amealhado por Francisco ser partilhado em partes iguais pelas companheiras.
- C)
Apenas a união estável com Camila poderá ser reconhecida, pois o relacionamento com Ruth configura concubinato impuro, diante da impossibilidade de reconhecimento de uniões estáveis simultâneas.
- D)
A união estável com Ruth deve ser reconhecida, por ser a mais recente e a que se encontrava em vigor na data do óbito, devendo o relacionamento com Camila ser considerado concubinato impuro por ser pretérito.
- E)
Apenas a união estável com Camila pode ser reconhecida, mas, por ausência de contrato escrito, presume-se a adoção do regime da separação de bens, não lhe cabendo meação sobre o patrimônio adquirido por Francisco.
Gabarito e comentário
Resposta correta: C
A união estável exige os requisitos do art. 1.723 do Código Civil: convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família. O § 1º do art. 1.723 dispõe que a existência de casamento não impede o reconhecimento da união estável quando a pessoa casada estiver separada de fato ou judicialmente . No caso: Francisco era casado com Raquel, mas estava separado de fato desde 2008 . O relacionamento com Camila iniciou-se em 2010 , portanto após a separação de fato , podendo ser reconhecido como união estável. Em 2022, Francisco iniciou outra relação pública com Ruth sem encerrar a união estável com Camila . A jurisprudência consolidada do STF e do STJ não admite o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas (famílias paralelas) para fins de efeitos patrimoniais e sucessórios. Assim: ✅ Camila → união estável reconhecida. ❌ Ruth → relação paralela (concubinato), sem reconhecimento como união estável. A) ❌ Incorreta. O casamento não impede a união estável quando há separação de fato , exatamente o caso de Francisco. B) ❌ Incorreta. O ordenamento não admite duas uniões estáveis concomitantes. C) ✅ Correta. A união estável com Camila pode ser reconhecida. A relação com Ruth configura concubinato, pois coexistiu com união estável já existente. D) ❌ Incorreta. A união estável não deixa de existir porque surgiu outra relação posteriormente. E) ❌ Incorreta. Na ausência de contrato escrito, presume-se o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil), e não o da separação de bens.