FGV — Juiz Federal — Violência institucional e revitimização (art. 15‑A da Lei nº 13.869/2019) — 2026

Enunciado

Maria, 24 anos, foi vítima de estupro praticado por desconhecido nas proximidades de sua residência. Após registrar boletim de ocorrência, foi encaminhada à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher. Na delegacia, o Delegado de Polícia, mesmo já dispondo do laudo pericial do Instituto Médico Legal (IML) e do depoimento detalhado colhido por ocasião do registro da ocorrência, determinou que Maria narrasse novamente, com minúcias, toda a dinâmica do crime, diante de diversos servidores que transitavam pela sala, sem qualquer justificativa para a repetição do ato. Além disso, o Delegado permitiu que um investigador presente no local fizesse comentários intimidatórios à vítima, como: Tem certeza de que não foi você quem provocou isso?. Diante do constrangimento, Maria sofreu grave crise emocional. Sobre a conduta do Delegado, com base no crime de violência institucional tipificado no Art. 15-A da Lei nº 13.869/2019, incluído pela Lei nº 14.321/2022, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A)

    A conduta é atípica, pois o crime de violência institucional somente se configura quando a vítima é submetida a procedimentos invasivos de natureza física, não abrangendo a mera repetição de oitivas.

  2. B)

    Ele deve responder pelo crime de violência institucional, com a pena de detenção de três meses a um ano e multa, sem qualquer causa de aumento, pois a intimidação partiu exclusivamente do investigador, e não do próprio Delegado.

  3. C)

    Ele deve responder pelo crime de violência institucional, com a pena aumentada de dois terços, por ter permitido que terceiro, o investigador, intimidasse a vítima de crime violento, gerando indevida revitimização.

  4. D)

    Ele deve responder pelo crime de violência institucional com a pena aplicada em dobro, pois, na qualidade de autoridade responsável pelo ato, a ele se imputa diretamente a intimidação praticada por qualquer subordinado sob seu comando.

  5. E)

    A conduta é atípica, porque o crime de violência institucional tutela testemunhas de crimes violentos, não sendo aplicável à própria vítima da infração penal quando submetida a procedimentos repetitivos na fase investigatória.

Gabarito e comentário

Resposta correta: C

O delegado submeteu Maria, vítima de crime violento, a nova narrativa detalhada, sem necessidade, embora já existissem depoimento e laudo pericial. A conduta se enquadra no art. 15-A da Lei nº 13.869/2019, pois houve procedimento repetitivo que a fez reviver a situação de violência. Como o delegado permitiu que o investigador intimidasse a vítima, aplica-se a causa de aumento de dois terços , prevista no § 1º do art. 15-A. A pena em dobro seria aplicada se o próprio delegado tivesse realizado a intimidação. A e E: incorretas, pois o tipo abrange procedimentos repetitivos e protege a própria vítima. B: incorreta, porque há causa de aumento. C: correta. D: incorreta, pois a pena em dobro depende de intimidação praticada pelo próprio agente público.

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