FGV — Advogado — Área de Preservação Permanente (APP) — 2026

Enunciado

João acaba de adquirir dois imóveis, sendo um localizado em área urbana e outro, em área rural. Por ocasião da aquisição de ambos os imóveis, João foi alertado pelos alienantes de que os imóveis contemplavam áreas de preservação permanente (APP) e de que, por tal razão, ele deveria buscar uma orientação mais especializada, caso desejasse nelas intervir. Considerando a disciplina legal das áreas de preservação permanente (APP), bem como as possíveis preocupações gerais de João, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A)

    as APPs não são passíveis de intervenção e utilização, salvo decisão administrativa em sentido contrário de órgão estadual integrante do sistema nacional de meio ambiente – SISNAMA, uma vez que não há preceitos legais abstratamente prevendo exceções à sua preservação absoluta e integral.

  2. B)

    as hipóteses legais de APP, com o advento do denominado “novo código florestal" - lei nº 12.651/2012 –, foram abolidas em âmbito federal, subsistindo apenas nos casos em que os estados e municípios assim as exijam legalmente.

  3. C)

    as APPs são espaços territoriais especialmente protegidos, comportando exceções legais para fins de intervenção, sendo certo que os estados e os municípios podem prever outras hipóteses de APP além daquelas dispostas em normas gerais, inclusive em suas constituições estaduais e leis orgânicas, sendo que a supressão irregular da vegetação nela situada gera a obrigação do proprietário, possuidor ou ocupante a qualquer título de promover a sua recomposição, obrigação esta de natureza propter rem.

  4. D)

    as APPs, assim como as reservas legais, não se aplicam às áreas urbanas, sendo certo que a lei federal nº 12.651/2012 (“novo código florestal"), apesar de ter trazido significativas mudanças no seu regime, garantiu as APPs para os imóveis rurais com mais de 100 hectares.

Gabarito e comentário

Resposta correta: C

A alternativa C está correta. As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são espaços territoriais especialmente protegidos, conforme o Art. 3º, II, da Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal). O mesmo Código prevê hipóteses de intervenção ou supressão de vegetação em APP em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental (Art. 8º). A obrigação de recomposição da vegetação em APP degradada é de natureza propter rem, ou seja, vincula-se ao imóvel e é transmitida ao adquirente, independentemente de quem causou o dano (Art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.651/2012). Além disso, os estados e municípios podem, dentro de sua competência legislativa suplementar e concorrente, estabelecer normas mais protetivas. A alternativa A está incorreta, pois existem exceções legais para intervenção em APP, não dependendo apenas de decisão administrativa. A alternativa B está incorreta, pois o Novo Código Florestal não aboliu as APPs em âmbito federal, mas as regulamentou. A alternativa D está incorreta, pois as APPs se aplicam tanto a áreas rurais quanto urbanas, e a Lei nº 12.651/2012 não garantiu APPs apenas para imóveis rurais com mais de 100 hectares, mas estabeleceu regras gerais para todas as APPs.

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